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Dado oficial do INPI

302026003118

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026003118

Depósito

06/05/2026

Publicação

30/06/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito06/05/26
  2. Exame30/06/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:10/10/2026(faltam 47 dias)

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

63.149.117 BRENO WENDER ANDRADE NERY

Autores

B. N. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 3: [1] segundo o item 5.3.1.1 do Manual, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Do mesmo modo, a indicação do produto no título deve ser condizente com o desenho apresentado e indicar claramente se este é de um produto bidimensional ou tridimensional. O campo indicado e o título não parecem estar condizentes com o desenho industrial apresentado, uma vez que o desenho é de uma estampa e não dos tecidos. É preciso informar nova classe adequada, sugere-se a classificação LOC (15) 32.01. O título também deve ser alterado para maior adequação.

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 3: [1] segundo o item 5.3.1.1 do Manual, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Do mesmo modo, a indicação do produto no título deve ser condizente com o desenho apresentado e indicar claramente se este é de um produto bidimensional ou tridimensional. O campo indicado e o título não parecem estar condizentes com o desenho industrial apresentado, uma vez que o desenho é de uma estampa e não dos tecidos. É preciso informar nova classe adequada, sugere-se a classificação LOC (15) 32.01. O título também deve ser alterado para maior adequação. Uma vez que o título para produto bidimensional pode, opcional e complementarmente, indicar o produto tridimensional onde será aplicado, sugere-se "estampa para tecidos"; [2] o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados dois desenhos industriais. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 e 4.1, sendo cada figura uma variação. E outro pedido foi depositado nas figuras 2.1, 3.1, 5.1 e 6.1, também com cada figura sendo uma variação. O pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. O desenho industrial restante poderá ser depositado como pedido dividido. Considerando as figuras como vistas de um produto bidimensional, todas as legendas devem ser alteradas para "vista planificada", seja no pedido original ou no dividido; [3] segundo o item 3.5.2, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas.

11/08/2026

RPI 2901

Exigência cumprida

#860

30/06/2026

RPI 2895

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