Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: em atendimento ao item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Na figura 3.2, a melancia ultrapassa as bordas da rosca sobre a qual está apoiada, contudo nas figura 3.3 a 3.5 ela não ultrapassa esses limites. Reapresente as figuras necessárias, harmonizando-as para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando a exata mesma configuração do produto e sanando as inconsistências apontadas e quaisquer outras necessárias.
11/08/2026
RPI 2901