Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: em atendimento ao item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. E ainda, o desenho industrial não deve ter indicações e elementos irrelevantes. A figura 1.5 apresenta linhas que aparentam ser linhas de centro, não visíveis na figura 1.1. Do mesmo modo, a figura 1.7 representa linhas do corpo cilíndrico cobrindo os discos centrais, o que não seria coerente com as demais vistas apresentadas. Reapresente as figuras necessárias, harmonizando-as para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando a exata mesma configuração do produto e sanando as inconsistências apontadas e quaisquer outras necessárias.
04/08/2026
RPI 2900