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Dado oficial do INPI

302026003052

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026003052

Depósito

05/05/2026

Publicação

30/06/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito05/05/26
  2. Exame30/06/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:03/10/2026(faltam 40 dias)

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LUMAI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Autores

L. M. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [5]: [1] Conforme item 5.3.4.3 do Manual, deve-se evitar, em representações fotográficas, brilho e/ou reflexos excessivos em superfícies polidas, reflexivas ou transparentes. As figuras 1.1, 1.4 e 1.7 apresentam reflexos excessivos sobre o objeto e as figuras 1.4 e 1.7 apresentam também reflexo excessivo sobre o assoalho. Reapresente as figuras sem os citados reflexos. [2]

04/08/2026

RPI 2900

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [5]: [1] Conforme item 5.3.4.3 do Manual, deve-se evitar, em representações fotográficas, brilho e/ou reflexos excessivos em superfícies polidas, reflexivas ou transparentes. As figuras 1.1, 1.4 e 1.7 apresentam reflexos excessivos sobre o objeto e as figuras 1.4 e 1.7 apresentam também reflexo excessivo sobre o assoalho. Reapresente as figuras sem os citados reflexos. [2] Conforme item 5.3.4.1 do Manual, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer padrão ou textura. As figuras apresentam fundo com texturas no assoalho e elementos alheios à configuração reivindicada. Reapresente as figuras com fundo neutro, sem texturas e elementos estranhos ao desenho industrial representado, de modo que somente este seja visível nas figuras. [3] As figuras 1.5 e 1.6 não permitem visualizar de forma completa a configuração do objeto reivindicado. Ademais, a figura 1.5, indicada como vista ampliada, não constitui visualização ampliada de um detalhe ornamental específico do desenho industrial reivindicado, como previsto no item 5.3.4.2 do Manual. Assim, exclua as figuras do pedido, renumerando as restantes correspondentemente. [4] As figuras 1.1, 1.2 e 1.7 por um lado, e as figuras 1.3 e 1.4, por outro, constituem distintas variações decorrentes de maneira do uso do produto. Deste modo, e tendo em vista o item 5.3.3 do Manual, separe os conjuntos de figuras em diferentes variações, renumerando-as conforme item 5.3.4.5 do Manual. [5] Com base no item 5.3.4.2 do Manual, e de modo a adequar as legendas às vistas efetivamente apresentadas, altere as legendas das figuras 1.3, 1.4 e 1.7 para ?perspectiva?. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo que não cumpriam com a finalidade pretendida foram excluídas de ofício.

04/08/2026

RPI 2900

Exigência cumprida

#860

30/06/2026

RPI 2895

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