Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [5]: [1] Conforme item 5.3.4.3 do Manual, deve-se evitar, em representações fotográficas, brilho e/ou reflexos excessivos em superfícies polidas, reflexivas ou transparentes. As figuras 1.1, 1.4 e 1.7 apresentam reflexos excessivos sobre o objeto e as figuras 1.4 e 1.7 apresentam também reflexo excessivo sobre o assoalho. Reapresente as figuras sem os citados reflexos. [2] Conforme item 5.3.4.1 do Manual, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer padrão ou textura. As figuras apresentam fundo com texturas no assoalho e elementos alheios à configuração reivindicada. Reapresente as figuras com fundo neutro, sem texturas e elementos estranhos ao desenho industrial representado, de modo que somente este seja visível nas figuras. [3] As figuras 1.5 e 1.6 não permitem visualizar de forma completa a configuração do objeto reivindicado. Ademais, a figura 1.5, indicada como vista ampliada, não constitui visualização ampliada de um detalhe ornamental específico do desenho industrial reivindicado, como previsto no item 5.3.4.2 do Manual. Assim, exclua as figuras do pedido, renumerando as restantes correspondentemente. [4] As figuras 1.1, 1.2 e 1.7 por um lado, e as figuras 1.3 e 1.4, por outro, constituem distintas variações decorrentes de maneira do uso do produto. Deste modo, e tendo em vista o item 5.3.3 do Manual, separe os conjuntos de figuras em diferentes variações, renumerando-as conforme item 5.3.4.5 do Manual. [5] Com base no item 5.3.4.2 do Manual, e de modo a adequar as legendas às vistas efetivamente apresentadas, altere as legendas das figuras 1.3, 1.4 e 1.7 para ?perspectiva?. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo que não cumpriam com a finalidade pretendida foram excluídas de ofício.