Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [7]: [1] Conforme o item 5.3.1.1.b do Manual, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, não devendo ser usados adjetivos no título. Não ficou claro se o adjetivo ?técnico? no título do pedido em exame é parte da designação de um tipo de produto (mop) ou não. Caso o adjetivo seja parte da indicação de um tipo de mop específico, apresente esclarecimentos nesse sentido e mantenha o termo; caso contrário, altere o título para ?suporte de vassoura e mop?. [2] As figuras do pedido contêm textos de legenda incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Reapresente as figuras sem os referidos textos, trazendo apenas a representação do desenho industrial reivindicado. As legendas indicativas das vistas são preenchidas pelo próprio sistema de peticionamento, conforme informações fornecidas pelo requerente quando da inserção das figuras. [3] A figura 1.1 não constitui vista ampliada, conforme indicado, pois não apresenta visualização ampliada de um detalhe ornamental específico do desenho industrial reivindicado, como previsto no item 5.3.4.2 do Manual. Solicita-se corrigir sua legenda para ?vista anterior?, para que corresponda adequadamente à vista representada, conforme os itens 5.3 e 5.3.1.1 do Manual. [4] As figuras 1.1 e 1.2 apresentam diferentes variantes configurativas do desenho industrial reivindicado. Deste modo, e conforme item 5.3.3 do Manual, separe as referidas figuras em diferentes variações, renumerando-as segundo instruções constantes no item 5.3.4.5 do Manual. [5] Conforme o item 5.3.4.2 do Manual, em caso de apresentação de figura com vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada. A figura 1.3 foi indicada como vista em corte, sem que a região seccionada seja indicada em qualquer das outras vistas. Inclua a vista em corte em uma das variações referidas no item anterior e insira a indicação da área seccionada na figura correspondente. Recomenda-se a consulta ao citado item do Manual, no qual há exemplo de como fazer a indicação. [6] Nas figuras 1.1 e 1.2, as linhas de contorno dos ganchos do produto apresentam interrupções, dificultando a compreensão de como os ganchos se relacionam com a base sobre a qual se instalam. Especialmente nos ganchos internos da figura 1.1, o contorno da curva inferior do gancho se liga à base do produto, não estando claro se de fato a peça se mescla à base ou se se trata de erro de representação. Caso se trate de erro, reapresente as figuras corrigindo os desenhos de modo a evidenciar como as referidas partes da configuração se relacionam. Havendo necessidade, é também possível apresentar esclarecimentos (em arquivo anexo em PDF ou no campo ?texto da petição?). [7] A classe de Locarno indicada não é adequada ao produto representado nas figuras, conforme o item 5.3.1.1.c do Manual. Informe nova classe, compatível com o objeto reivindicado, sugerindo-se a classificação LOC (15) 08-08. Para o cumprimento destas exigências, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência. [Observações] Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo não cumpriam com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.