Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] segundo o item 5.3.4.1, o fundo das figuras deve ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar sombras que comprometam a visualização do desenho industrial. Ainda, de acordo com o item 5.3.1.1. a representação deve permitir o conhecimento inequívoco da matéria que se deseja proteger. Para melhor delimitação do produto contra o fundo, remova as sombras projetadas, externas ao produto. Além disso, as hachuras não devem agir como substitutas da linha de contorno, como feito na figura 1.4, sendo necessário incluir a linha para que esteja clara a área reivindicada. Reapresente o conjunto de figuras com as devidas correções; [2] as figuras, inseridas em formato JPEG, não devem ter numeração de folha ou legenda, visto que estas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras, conforme o item 3.5.2 do Manual. Ao reapresentar as figuras atendendo à exigência 1, não inclua a numeração de figura nem o nome da vista.
04/08/2026
RPI 2900