(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302026002909

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026002909

Depósito

29/04/2026

Publicação

23/06/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito29/04/26
  2. Exame23/06/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:03/10/2026(faltam 40 dias)

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CHAPEU CENTER COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA

Autores

M. M. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela as figuras 1.1 e 1.4 (arquivo JPEG, nas fls. 5/18 a 8/18 da petição); o segundo jogo foi apresentado como anexo em formado PDF (contrariando as determinações do Manual), nas folhas 11/18 e 12/18, contendo figuras idênticas. Apenas o primeiro jogo será considerado. .[2] O objeto requerido é um chapéu. Em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual o título foi alterado de ofício para CHAPÉU, a fim de indicar de maneira clara e concisa o objeto requerido. Caso discorde, apresente argumentos. . [3] A Classificação foi alterada de ofício de 05-04 para 02-03, com base no item 5.3.1.1 c do Manual, a fim de se adequar ao objeto requerido. Caso discorde, apresente argumentos. .[4] O fundo das figuras 1.3 e 1.4 revela texturas e/ou elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, como outros objetos, por exemplo, que prejudicam a visualização da forma do objeto requerido. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Apresentar as figuras com fundo neutro: somente o objeto requerido deve ser representado.

04/08/2026

RPI 2900

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela as figuras 1.1 e 1.4 (arquivo JPEG, nas fls. 5/18 a 8/18 da petição); o segundo jogo foi apresentado como anexo em formado PDF (contrariando as determinações do Manual), nas folhas 11/18 e 12/18, contendo figuras idênticas. Apenas o primeiro jogo será considerado. .[2] O objeto requerido é um chapéu. Em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual o título foi alterado de ofício para CHAPÉU, a fim de indicar de maneira clara e concisa o objeto requerido. Caso discorde, apresente argumentos. . [3] A Classificação foi alterada de ofício de 05-04 para 02-03, com base no item 5.3.1.1 c do Manual, a fim de se adequar ao objeto requerido. Caso discorde, apresente argumentos. .[4] O fundo das figuras 1.3 e 1.4 revela texturas e/ou elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, como outros objetos, por exemplo, que prejudicam a visualização da forma do objeto requerido. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Apresentar as figuras com fundo neutro: somente o objeto requerido deve ser representado. Atenção: não é permitido mudar o tipo de representação: no depósito foram apresentadas fotografias, então o cumprimento deve conter fotografias. .[5] A vista contida na figura 1.1 apresenta linha auxiliar e palavras que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[6] Além dos chapéus, foi apresentado o cravo (fig. 1.2). Foram identificados 3 desenhos industriais no pedido: o primeiro é o chapéu que está revelado na figura 1.1; o segundo é o cravo da figura 1.2; o terceiro é o chapéu da figura 1.3. O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes, nem se destinam ao mesmo propósito. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos (prazo, qual GRU usar, etc.) nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[7] Para o pedido que apresentar o cravo: adeque o título e a classe para que correspondam ao objeto requerido; apresente a figura com qualidade adequada que permita visualizar com clareza a forma do objeto, conforme itens 5.3.4.1 e 5.3.4.2 do Manual. .[8] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[9] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação, sob pena de publicação de nova exigência.

04/08/2026

RPI 2900

Exigência cumprida

#860

23/06/2026

RPI 2894

Relacionados

Do mesmo titular

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.