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Dado oficial do INPI

302026002874

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026002874

Depósito

28/04/2026

Publicação

23/06/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito28/04/26
  2. Exame23/06/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:10/10/2026(faltam 47 dias)

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

52.368.973 RODRIGO GOMES DOS SANTOS

Autores

R. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 3: [1] foram apresentados no pedido dois conjuntos de figuras: o primeiro conjunto traz as figuras 1.1 a 1.7, apresentadas em arquivo JPEG e inseridas no peticionamento, já o segundo conjunto foi apresentado como anexo em formato PDF e contém dezoito figuras.

11/08/2026

RPI 2901

Petição deferida

#270

Correção de legendas e inclusão de vista anteriormente percebida conforme solicitação.

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 3: [1] foram apresentados no pedido dois conjuntos de figuras: o primeiro conjunto traz as figuras 1.1 a 1.7, apresentadas em arquivo JPEG e inseridas no peticionamento, já o segundo conjunto foi apresentado como anexo em formato PDF e contém dezoito figuras. Esclareça se deseja proteção apenas para as figuras inseridas no sistemas e a figura acrescentada na petição de correção de dados ou também para o conjunto de figuras do arquivo PDF. Caso opte por proteger o conjunto do arquivo de formato PDF, apresente as figuras exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF. As figuras devem ser inseridas, uma por vez, em formato JPEG e não devem ter numeração de folha ou legenda, visto que estas são preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário na inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação também serão gerados automaticamente; [2] caso queira proteger as figuras do anexo, à luz do item 5.3.4.3 do Manual, diferentes formas de representação não podem configurar uma mesma variação do desenho industrial. Desse modo, as figuras renderizadas constituem uma variação, as figuras em linha sem cor uma outra variação, e as figuras em linha com cor uma outra variação. Conforme o item 5.3.4, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura, portanto não inclua a figura que une mostra todas as figuras da mesma variação; [3] ainda atendendo ao item 5.3.4.3, caso as figuras de uma variação utilizem tipos de representação diferentes, será publicada exigência para harmonização do tipo de representação dessa variação. Como a vista posterior inserida na petição de correção de dados no processo devido à falha do interessado está representada em linha com cores e foi solicitada a inclusão dela no conjunto das figuras 1.1 a 1.7, é necessário reapresentá-la em renderização.

11/08/2026

RPI 2901

Exigência cumprida

#860

23/06/2026

RPI 2894

Proteção de design industrial

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