Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: segundo o item 5.3.4.1, o fundo das figuras deve ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer textura ou sombra que comprometa a visualização do desenho industrial. As figuras 1.2 e 1.3 possuem um elemento em forma de losango estilizado, apresentando também sombra e reflexo do produto. Reapresente o conjunto de figuras com fundo neutro, excluindo os elementos citados.
04/08/2026
RPI 2900