Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Os objetos representados nas figuras não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes, configurando diferentes desenhos industriais. As figuras 1.1 a 1.7 configuram o primeiro desenho industrial; as figuras 2.1 a 2.7, o segundo; as figuras 3.1 a 3.7, o terceiro; as figuras 4.1 a 4.7, o quarto; as figuras 5.1 a 5.7, o quinto; e as figuras 6.1 a 6.7, o sexto. Solicita-se a divisão do pedido, para que cada desenho seja examinado separadamente, como previsto no item 5.3.3 do Manual.
18/08/2026
RPI 2902