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Dado oficial do INPI

302026002646

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026002646

Depósito

17/04/2026

Publicação

09/06/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito17/04/26
  2. Exame09/06/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:21/11/2026(faltam 52 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SUMITOMO ELECTRIC HARDMETAL CORP.

00000011588240

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

T. M. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] As imagens apresentadas não evidenciam características ornamentais que afastem a configuração visual do objeto de ser determinada essencialmente por suas funções técnicas, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual.

22/09/2026

RPI 2907

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] As imagens apresentadas não evidenciam características ornamentais que afastem a configuração visual do objeto de ser determinada essencialmente por suas funções técnicas, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se que o requerente esclareça quais aspectos ornamentais justificam o registro pretendido. Esclarece-se que a presente análise refere-se à vedação prevista no art. 100, inciso II, da LPI, relativa à forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, não se confundindo com a hipótese de forma necessária, comum ou vulgar do objeto, nem com a apreciação de originalidade do desenho industrial reivindicado. [2] Não é possível apresentar vistas meramente ilustrativas em pedidos de registro de Desenhos Industriais no Brasil. As figuras 2.4 e 4.4, portanto, não podem ser mantidas nessa condição, devendo ser suprimidas do pedido ou adequadas aos tipos de representação previstos para elementos contextuais, conforme o item 5.3.4.3 do Manual, adotando-se igualmente a mesma representação de linha de interrupção. Solicita-se ainda retirar, do campo de descrição, as informações que extrapolem a finalidade de esclarecer a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.G do Manual.

22/09/2026

RPI 2907

Exigência cumprida

#860

09/06/2026

RPI 2892

Proteção de design industrial

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