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Dado oficial do INPI

302026002578

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026002578

Depósito

15/04/2026

Publicação

02/06/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito15/04/26
  2. Exame02/06/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

AEOLUS TYRE CO.,LTD

Autores

X. L. (pessoa física)

GB

Y. C. (pessoa física)

CN

Z. L. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A figura 1.6 parece revelar uma vista ampliada de alguma porção da figura 1.1. A área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas: a vista ampliada deve representar exatamente uma parte de alguma outra figura. Com base no item 5.3.4.2, corrija as figuras 1.1 e 1.6: o limite da área ampliada deve ser representado por meio de linha tracejada na vista ampliada em si (figura 1.6) e na figura da qual a área ampliada foi extraída (figura 1.1), informando na área contornada da figura 1.1 o número da figura que representa a vista ampliada (fig. 1.6). .[2] As figuras 1.4 revelam cortes. Conforme item 5.3.4.2 do manual, de maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada. Caso os cortes não correspondam às demais figuras, devem ser excluídos do pedido. .[3] Corrija as legendas das figuras a fim de indicar corretamente as vistas que representam: a figura 1.1 é a vista anterior e a figura 1.6 é uma vista ampliada. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

28/07/2026

RPI 2899

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A figura 1.6 parece revelar uma vista ampliada de alguma porção da figura 1.1. A área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas: a vista ampliada deve representar exatamente uma parte de alguma outra figura. Com base no item 5.3.4.2, corrija as figuras 1.1 e 1.6: o limite da área ampliada deve ser representado por meio de linha tracejada na vista ampliada em si (figura 1.6) e na figura da qual a área ampliada foi extraída (figura 1.1), informando na área contornada da figura 1.1 o número da figura que representa a vista ampliada (fig. 1.6). .[2] As figuras 1.4 revelam cortes. Conforme item 5.3.4.2 do manual, de maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada. Caso os cortes não correspondam às demais figuras, devem ser excluídos do pedido. .[3] Corrija as legendas das figuras a fim de indicar corretamente as vistas que representam: a figura 1.1 é a vista anterior e a figura 1.6 é uma vista ampliada. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

28/07/2026

RPI 2899

Exigência cumprida

#860

02/06/2026

RPI 2891

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