Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A figura 1.6 parece revelar uma vista ampliada de alguma porção da figura 1.1. A área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas: a vista ampliada deve representar exatamente uma parte de alguma outra figura. Com base no item 5.3.4.2, corrija as figuras 1.1 e 1.6: o limite da área ampliada deve ser representado por meio de linha tracejada na vista ampliada em si (figura 1.6) e na figura da qual a área ampliada foi extraída (figura 1.1), informando na área contornada da figura 1.1 o número da figura que representa a vista ampliada (fig. 1.6). .[2] As figuras 1.4 revelam cortes. Conforme item 5.3.4.2 do manual, de maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada. Caso os cortes não correspondam às demais figuras, devem ser excluídos do pedido. .[3] Corrija as legendas das figuras a fim de indicar corretamente as vistas que representam: a figura 1.1 é a vista anterior e a figura 1.6 é uma vista ampliada. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
28/07/2026
RPI 2899