Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: de acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Na apresentação das vistas não foi possível identificar características ornamentais. Preste esclarecimento de quais elementos caracterizam liberdade criativa e criação ornamental. As explicações podem ser através de argumentações textuais por meio de documento anexo (formato .PDF) ao cumprimento de exigência.
11/08/2026
RPI 2901