Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a seguinte exigência. Entende-se que o pedido apresenta duas variações, decorrentes de distintas maneiras de uso, de uma mesma configuração, de acordo com o item 5.3.3 do Manual. Por outro lado, conforme item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de uma configuração devem ser consistentes entre si. Foram identificadas, contudo, as seguintes inconsistências nas figuras: [1] Nas figuras 1.4 e 1.5 (vistas laterais) não são mostradas a alça e a chave existentes na face anterior e as dobradiças da face posterior, as quais deveriam estar visíveis, conforme se depreende das figuras correspondentes na segunda variação (2.4 e 2.5). [2] Ao se comparar as vistas laterais correspondentes de cada variação (1.4 com 2.4 e 1.5 com 2.5) nota-se que a diagonal que demarca a mudança de relevo na parte inferior do produto apresenta inclinações opostas nas figuras referentes à mesma vista. Reapresente as figuras do pedido, sem alteração da matéria inicialmente reivindicada, promovendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as vistas se mostrem coerentes entre si. Para o cumprimento destas exigências, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras no sistema de peticionamento. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência. Adicionalmente informa-se que foram excluídas, de ofício as informações do campo de descrição, pois não se referiam ao esclarecimento da representação gráfica do desenho industrial, conforme item 3.5.2.g do Manual.
28/07/2026
RPI 2899