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Dado oficial do INPI

302026002519

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026002519

Depósito

14/04/2026

Publicação

02/06/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito14/04/26
  2. Exame02/06/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FERRAZ IMPORT LTDA - ME

Autores

F. A. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a seguinte exigência. Entende-se que o pedido apresenta duas variações, decorrentes de distintas maneiras de uso, de uma mesma configuração, de acordo com o item 5.3.3 do Manual. Por outro lado, conforme item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de uma configuração devem ser consistentes entre si. Foram identificadas, contudo, as seguintes inconsistências nas figuras: [1] Nas figuras 1.4 e 1.5 (vistas laterais) não são mostradas a alça e a chave existentes na face anterior e as dobradiças da face posterior, as quais deveriam estar visíveis, conforme se depreende das figuras correspondentes na segunda variação (2.4 e 2.5). [2] Ao se comparar as vistas laterais correspondentes de cada variação (1.4 com 2.4 e 1.5 com 2.5) nota-se que a diagonal que demarca a mudança de relevo na parte inferior do produto apresenta inclinações opostas nas figuras referentes à mesma vista. Reapresente as figuras do pedido, sem alteração da matéria inicialmente reivindicada, promovendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as vistas se mostrem coerentes entre si. Para o cumprimento destas exigências, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras no sistema de peticionamento. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência. Adicionalmente informa-se que foram excluídas, de ofício as informações do campo de descrição, pois não se referiam ao esclarecimento da representação gráfica do desenho industrial, conforme item 3.5.2.g do Manual.

28/07/2026

RPI 2899

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a seguinte exigência. Entende-se que o pedido apresenta duas variações, decorrentes de distintas maneiras de uso, de uma mesma configuração, de acordo com o item 5.3.3 do Manual. Por outro lado, conforme item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de uma configuração devem ser consistentes entre si. Foram identificadas, contudo, as seguintes inconsistências nas figuras: [1] Nas figuras 1.4 e 1.5 (vistas laterais) não são mostradas a alça e a chave existentes na face anterior e as dobradiças da face posterior, as quais deveriam estar visíveis, conforme se depreende das figuras correspondentes na segunda variação (2.4 e 2.5). [2] Ao se comparar as vistas laterais correspondentes de cada variação (1.4 com 2.4 e 1.5 com 2.5) nota-se que a diagonal que demarca a mudança de relevo na parte inferior do produto apresenta inclinações opostas nas figuras referentes à mesma vista. Reapresente as figuras do pedido, sem alteração da matéria inicialmente reivindicada, promovendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as vistas se mostrem coerentes entre si. Para o cumprimento destas exigências, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras no sistema de peticionamento. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência. Adicionalmente informa-se que foram excluídas, de ofício as informações do campo de descrição, pois não se referiam ao esclarecimento da representação gráfica do desenho industrial, conforme item 3.5.2.g do Manual.

28/07/2026

RPI 2899

Exigência cumprida

#860

02/06/2026

RPI 2891

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