Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] As figuras 1.5 e 1.6 apresentam parte da extremidade do produto cortada. Com base no item 5.3.4.2 do Manual, reapresente as figuras com a devida correção, representando o produto em sua integralidade, mantendo-se fidelidade à representação inicial do produto apresentada no conjunto de figuras. [2] As figuras 1.5 e 1.6 estão ambas indicadas como vistas superiores, sendo que a figura 1.5 parece se tratar de vista inferior. Com base no item 5.3.4.2 do Manual e para adequação com a vista efetivamente apresentada, corrija a legenda da figura 1.5. Para o cumprimento destas exigências, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras no sistema de peticionamento. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.
28/07/2026
RPI 2899