Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a seguinte exigência. Conforme item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de uma configuração devem ser consistentes entre si. Foram identificadas as seguintes inconsistências nas figuras do pedido: a) nas vistas laterais (figuras 1.3 e 1.4) é representada uma pequena protuberância na parte anterior inferior do produto, não tendo sido identificado – nas vistas em que a face anterior aparece (figuras 1.1, 1.7 e 1.8) – nenhum elemento que a ela pudesse corresponder; b) na figura 1.5 (vista superior) são mostrados parcialmente, na parte superior da representação (correspondente à face anterior inferior do produto) um conjunto de pequenos elementos separados, sem que se tenha identificado – nas figuras em que a face anterior é visível (figuras 1.1, 1.7 e 1.8) – a que estes elementos correspondem; c) nas vistas superior e inferior (figuras 1.5 e 1.6, respectivamente) são representados parcialmente na parte posterior do produto três pequenos elementos; não estando claro a que correspondem na face posterior do produto conforme representada na figura 1.2; ademais, se se tratam dos mesmos elementos nas figuras 1.5. e 1.6, sua posição relativa estaria errada em uma delas, pois, tratando-se de vistas opostas, em uma delas os elementos deveriam ser representados em posição oposta na figura. Apresente esclarecimentos sobre as inconsistências apontadas e/ou reapresente as figuras corrigindo-as, bem como quaisquer outras que sejam necessárias para que as vistas apresentem coerência entre si. Eventuais esclarecimentos devem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (conforme instruções no item 3.5.2.H do Manual) ou no campo TEXTO DA PETIÇÃO. Para inserção de figuras, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do sistema de peticionamento. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.
28/07/2026
RPI 2899