Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual o título foi alterado de ofício para TERMINAL ELETRÔNICO DE VIDEOLOTERIA: foi excluída a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A, que não faz parte da indicação do produto, e estrangeirismo. . [2] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela as figuras 1.1 a 1.5 (arquivo JPEG), representando uma variação do objeto através de imagens renderizadas coloridas; o segundo jogo foi apresentado como anexo em formado PDF (contrariando as determinações do Manual), contendo 5 figuras representadas por desenhos em linhas, sem cor, caracterizando variação configurativa nos termos do item 5.3.3 do Manual. Esclareça para quais figuras deseja proteção. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). Caso deseje, todas as figuras podem ser mantidas no pedido, desde que sejam efetuadas as correções a seguir. . [3] De acordo com o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. O arquivo que contém as figuras em PDF revela 5 vistas do desenho industrial. Caso deseje manter esta variação no pedido, apresente cada figura com apenas uma vista, ou seja, deve haver 5 figuras. .[4] A qualidade das figuras está insatisfatória: nas imagens renderizadas há muitos reflexos e pouco contraste, sem definição da forma; nos desenhos em linhas as linhas estão borradas, imprecisas, falhadas. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. Atenção: não é permitido mudar o tipo de representação (imagens renderizadas coloridas e desenhos em linhas sem cor: deve ser mantido como apresentado no depósito. .[5] Ao apresentar as figuras siga a seguinte formatação de numeração, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc. para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, e assim por diante. .[6] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação, sob pena de publicação de nova exigência. .[7] Esta exigência deve ser cumprida com GRU de código de serviço 105 ? cumprimento de exigência - em processo (petição paga).