Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1b do Manual, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência (mas não exclusivamente) em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Apesar de ser uma das traduções possíveis do título informado na prioridade (diferente do termo em português no documento), o título não permite aferir qual produto, especificamente, está sendo reivindicado. A classe informada, diferente da que consta na prioridade, também não parece condizente com o objeto revelado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto ao título e à classificação apesentados ou informe novo título e nova classe adequados ao produto representado nas figuras. É possível incluir o título pela seleção de um item da lista de produtos da
28/07/2026
RPI 2899