Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A qualidade da figura 1.6 está insatisfatória: há manchas no fundo e áreas esbranquiçadas, de modo que não é possível visualizar com clareza a forma e os contornos do objeto. Apresente a figura com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. .[2] A área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas: a vista ampliada deve representar exatamente uma parte de alguma outra figura. Com base no item 5.3.4.2 do Manual, exclua as figuras 1.8 (que é uma vista ampliada, não uma vista em corte) e 1.9 por não corresponderem à área ampliada de nenhuma das demais figuras apresentadas. .[3] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo
28/07/2026
RPI 2899