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Dado oficial do INPI

302026002412

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026002412

Depósito

09/04/2026

Publicação

02/06/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito09/04/26
  2. Exame02/06/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:26/09/2026(faltam 33 dias)

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. R. (pessoa física)

Autores

J. R. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A qualidade da figura 1.6 está insatisfatória: há manchas no fundo e áreas esbranquiçadas, de modo que não é possível visualizar com clareza a forma e os contornos do objeto. Apresente a figura com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. .[2] A área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas: a vista ampliada deve representar exatamente uma parte de alguma outra figura. Com base no item 5.3.4.2 do Manual, exclua as figuras 1.8 (que é uma vista ampliada, não uma vista em corte) e 1.9 por não corresponderem à área ampliada de nenhuma das demais figuras apresentadas. .[3] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo

28/07/2026

RPI 2899

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A qualidade da figura 1.6 está insatisfatória: há manchas no fundo e áreas esbranquiçadas, de modo que não é possível visualizar com clareza a forma e os contornos do objeto. Apresente a figura com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. .[2] A área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas: a vista ampliada deve representar exatamente uma parte de alguma outra figura. Com base no item 5.3.4.2 do Manual, exclua as figuras 1.8 (que é uma vista ampliada, não uma vista em corte) e 1.9 por não corresponderem à área ampliada de nenhuma das demais figuras apresentadas. .[3] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição deve ser corrigido, excluindo-se informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual, como: o termo ARTESANAL; menções a conscientização e apoio à luta contra o câncer; a última frase. Opcionalmente, exclua o texto da descrição. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

28/07/2026

RPI 2899

Exigência cumprida

#860

02/06/2026

RPI 2891

Proteção de design industrial

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