Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Os objetos representados nas figuras não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes, configurando diferentes desenhos industriais. As variações 1 e 2 configuram o primeiro desenho industrial e a variação 3 um segundo desenho industrial. Solicita-se a divisão do pedido, para que cada desenho seja examinado separadamente, como previsto no item 5.3.3 do Manual.
15/09/2026
RPI 2906