Deferimento
#158
Com base no Manual de Desenhos Industriais foram realizadas, de ofício, as seguintes alterações: as antigas figuras 1.8 e 1.9 foram desdobradas como variação e renumeradas para 2.1 e 2.2, respectivamente, uma vez que, conforme item 5.3.4.3 do Manual, não é permitido o uso de diferentes tipos de representação em uma mesma variação. Adicionalmente, a referência às figuras em questão no texto da descrição foi corrigida.
21/07/2026
RPI 2898