Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [9]: [1] A figura 1.1 apresenta textos alheios à configuração reivindicada incorporados à imagem. Reapresente a figura sem textos, uma vez que estes não são admitidos na representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. [2] A figura 1.1 apresenta também cotas e medidas. Reapresente a figura sem linhas auxiliares, cotas ou indicações dimensionais, uma vez que esses elementos não são admitidos na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.4.3 do Manual. [3] A figura 1.1 apresenta representação em linhas, enquanto as demais figuras apresentam fotografias. Conforme item 5.3.3 do Manual, uma variação não pode possuir tipos de representação diferentes. Deste modo, separe a figura 1.1 como uma variação distinta, renumerando-a conforme item 5.3.4.5 do Manual. [4] Conforme item 5.3.3 do Manual, alterações de cor ou combinação de cores ensejam variação do desenho industrial. Deste modo, separe as atuais figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 em diferentes variações, renumerando-as conforme item 5.3.4.5 do Manual. [5] A figura 1.3 apresenta o produto duas vezes, estando este, no entanto, cortado. Reapresente a figura em questão com representação completa e única do produto, segundo a vista em questão, mantendo-se fidelidade à representação inicial do produto apresentada no conjunto de figuras. [6] Tendo em vista o item 5.3.4.2 do Manual, e de modo a harmonizar as legendas às vistas efetivamente representadas, altere as legendas da figura 1.1 para “vista lateral esquerda”, da figura 1.4 para “vista lateral direita”, e da figura 1.5 para “vista anterior”. [7] A figura 1.5 apresenta elementos no fundo que interferem na compreensão e identificação do objeto, em desacordo com o item 5.3.4.1 do Manual. Reapresente a figura em fundo neutro, sem interferências visuais, mantendo o objeto tal como inicialmente apresentado. [8]
28/07/2026
RPI 2899