Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Ainda, segundo o item 5.3.4.1, a configuração deverá ser representada sem sombras que comprometam a visualização das características do produto. Não foi possível identificar se a diferença de cores nas faces e vistas do produto são decorrentes de iluminação e sombra ou se são demarcações de cores do mesmo, em especial nas figuras 1.1 a 1.7. Isso porque o uso delas não é consistente entre as vistas, nem mesmo coerente com a aplicação de sombra e incidência de luz com base na forma do produto, mesmo na segunda variação. Além disso, há inconsistência entre as figuras 1.1 a 1.3 e as figuras 1.4 a 1.7 quanto a proporção do produto, que é mais largo do que alto nas primeiras figuras e é representado de outra forma nas vistas laterais, superior e inferior. Reapresente todo o conjunto de figuras, harmonizando-as para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto em cada variação.
21/07/2026
RPI 2898