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Dado oficial do INPI

302026001983

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026001983

Depósito

24/03/2026

Publicação

19/05/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito24/03/26
  2. Exame19/05/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:19/09/2026(faltam 26 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

G. C. (pessoa física)

TO, BR

Autores

G. C. (pessoa física)

TO, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [3]: [1] As figuras 1.1 e 1.8 apresentam fotografias, enquanto as figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 apresentam desenhos em linha. Conforme o item 5.3.4.3 do Manual, figuras com diferentes tipos de representação não podem fazer parte de uma mesma variação. Deste modo, reorganize as figuras com diferentes tipos de representação em variações, renumerando- as de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual. [2] Das figuras com fotografias, a 1.1 apresenta o pé esquerdo do calçado, enquanto a 1.8 apresenta o pé direito. Nas figuras com desenhos em linhas, as de número 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6 apresentam o pé esquerdo do calçado, enquanto a figura 1.7 apresenta o pé direito. Tendo em vista o item 5.3.3 do Manual separe as figuras com diferentes pés do calçado também em variações, renumerando-as igualmente segundo item 5.3.4.5 do Manual. [3] As figuras apresentam inconsistências entre as vistas. As divergências dificultam ou impedem a compreensão adequada da configuração reivindicada, conforme o item 5.3.4.4 do Manual. A figura 1.3 mostra fivelas em ambos os lados do cano do calçado (um par em cada lado), mas na figura 1.6 a lateral do cano é representada sem fivelas; do mesmo modo, nas figuras 1.4 e 1.7 só se veem fivelas em um lado do cano. Reapresente as figuras, sem alteração da matéria inicialmente reivindicada, corrigindo as inconsistências apontadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as vistas se mostrem coerentes entre si. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo no pedido em exame não cumpriam com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [3]: [1] As figuras 1.1 e 1.8 apresentam fotografias, enquanto as figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 apresentam desenhos em linha. Conforme o item 5.3.4.3 do Manual, figuras com diferentes tipos de representação não podem fazer parte de uma mesma variação. Deste modo, reorganize as figuras com diferentes tipos de representação em variações, renumerando-as de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual. [2] Das figuras com fotografias, a 1.1 apresenta o pé esquerdo do calçado, enquanto a 1.8 apresenta o pé direito. Nas figuras com desenhos em linhas, as de número 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6 apresentam o pé esquerdo do calçado, enquanto a figura 1.7 apresenta o pé direito. Tendo em vista o item 5.3.3 do Manual separe as figuras com diferentes pés do calçado também em variações, renumerando-as igualmente segundo item 5.3.4.5 do Manual. [3] As figuras apresentam inconsistências entre as vistas. As divergências dificultam ou impedem a compreensão adequada da configuração reivindicada, conforme o item 5.3.4.4 do Manual. A figura 1.3 mostra fivelas em ambos os lados do cano do calçado (um par em cada lado), mas na figura 1.6 a lateral do cano é representada sem fivelas; do mesmo modo, nas figuras 1.4 e 1.7 só se veem fivelas em um lado do cano. Reapresente as figuras, sem alteração da matéria inicialmente reivindicada, corrigindo as inconsistências apontadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as vistas se mostrem coerentes entre si. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo no pedido em exame não cumpriam com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.

21/07/2026

RPI 2898

Exigência cumprida

#860

19/05/2026

RPI 2889

Proteção de design industrial

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