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Dado oficial do INPI

302026001948

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026001948

Depósito

23/03/2026

Publicação

12/05/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito23/03/26
  2. Exame12/05/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:12/09/2026(faltam 18 dias)

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

THIAGO CAPOSSOLI

38121440000170

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

T. C. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: de acordo com o item 5.3.4.4 do manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. As figuras 1.2 e 1.3 (vistas laterais) não estão consistentes com as demais vistas do produto, apresentando falhas na linha vertical ao meio do produto. Seja inconsistência ou erro de qualidade, é preciso reapresentar as figuras inadequadas corrigidas, de forma que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto. .Adicionalmente, considerando-se o item 5.3 do Manual, foram feitas as seguintes alterações de ofício: [1] Exclusão das informações acessórias do título do produto, com base no item 5.3.1.1 do Manual; [2] alterada a classe para melhor adequação ao produto reivindicado; [3] exclusão de parte das informações inseridas na descrição, devido ao não cumprimento da finalidade do campo conforme o item 3.5.2 do Manual.

14/07/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: de acordo com o item 5.3.4.4 do manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. As figuras 1.2 e 1.3 (vistas laterais) não estão consistentes com as demais vistas do produto, apresentando falhas na linha vertical ao meio do produto. Seja inconsistência ou erro de qualidade, é preciso reapresentar as figuras inadequadas corrigidas, de forma que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto. .Adicionalmente, considerando-se o item 5.3 do Manual, foram feitas as seguintes alterações de ofício: [1] Exclusão das informações acessórias do título do produto, com base no item 5.3.1.1 do Manual; [2] alterada a classe para melhor adequação ao produto reivindicado; [3] exclusão de parte das informações inseridas na descrição, devido ao não cumprimento da finalidade do campo conforme o item 3.5.2 do Manual.

14/07/2026

RPI 2897

Exigência cumprida

#860

12/05/2026

RPI 2888

Proteção de design industrial

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