Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: segundo o item 5.3.1.2 do Manual, o registro de desenho industrial protege apenas as características visuais que se manifestam na aparência externa do desenho industrial, sem proteção para características internas que não se manifestem na configuração externa. Ainda, conforme o item 5.3.4.3, as linhas contínuas indicam a área reivindicada do desenho industrial. O conjunto de figuras apresentado representa com linhas contínuas claras elementos internos e não visíveis através da superfície do produto, como se aplicando certo grau de transparência no produto. Visto que as partes não visíveis não podem ser protegidas, remova esses elementos onde não podem ser vistos. Caso a intenção seja de fato representar transparência, escureça as linhas para que sejam melhor protegidas e apresente esclarecimento na descrição quanto à natureza transparente do material.
14/07/2026
RPI 2897