Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] as figuras 1.4 e 1.5 representam a exata mesma vista, do mesmo modo que as figuras 2.4 e 2.5. É necessário escolher uma das figuras em duplicidade para manter no produto e excluir a restante, para consistência do produto. A figura 2.4, no entanto, possui inconsistência com as demais, com a linha contínua falhando em parte do produto e sendo reforçada com uma linha mais grossa na 2.5. Ao escolher uma das vistas inferiores da segunda variação, harmonize-a com as demais vistas, em atendimento ao item 5.3.4.4 do Manual; [2] de acordo com o item 5.3.4.1, o fundo das figuras deve ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. A figura 2.1 está cercada por um quadrado parcial. Reapresente a figura sem esse elemento, representando somente o produto.
07/14/2026
RPI 2897