Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [4]: [1] Conforme item 5.3.1.1.b do Manual, o título do desenho industrial deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. O título apresentado não parece condizente com o desenho industrial reivindicado nas figuras. Apresente esclarecimentos quanto ao título informado e/ou altere o título de modo a que este identifique claramente o desenho industrial representado. Se necessário, informe também nova classe mais adequada. [2] Conforme item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de uma configuração devem ser consistentes entre si. Foi identificada a seguinte inconsistência nas figuras do pedido: na figura 1.1 (perspectiva), a parte superior do produto, em sua face anterior, apresenta, além do recuo onde se localiza a tampa cilíndrica do recipiente, uma abertura curva em sua parte de baixo; essa reentrância no entanto, não parece estar representada na figura 1.2 (vista anterior), que mostra o recuo onde se localiza a tampa mas, ao lado deste, não exibe qualquer mudança de relevo na região correspondente – a base da peça superior aparece aí como toda retilínea, sem a abertura curva.
11/08/2026
RPI 2901