Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 5: [1] segundo o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura, sendo necessário separar as vistas apresentadas em diferentes figuras. As figuras 1.1 e 2.1 devem ser desdobradas em 4 e 2 figuras, respectivamente, dentro de sua própria variação, com a legenda adequada para cada uma. Ao inserir as figuras de cada vista, não inclua legenda na imagem, visto que estas são preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras, conforme o item 3.5.2 do Manual; [2] As vistas "conector desmontado" e "perspectiva" devem ser nomeadas no sistema como "vista explodida"; [3] segundo o item 5.3.4.2, a vista em corte deve ser apresentada em uma figura exclusiva para esse fim, com uma das demais vistas contendo a indicação da área seccionada. É preciso incluir a indicação do corte na primeira vista explodida, preferencialmente indicando na imagem a numeração da figura da vista em corte; [4] o produto reivindicado é apenas o conector, portanto o chuveiro e chuveirinho na figura 2.1 são meras representações contextuais. É necessário tracejar as linhas que representam esses elementos, conforme item 5.3.4.3. Além disso, segundo o item 5.3.4.1, as figuras não devem ter elementos irrelevantes ao desenho industrial, portanto remova as setas. Ao separas as vistas da figura 2.1, nomeie a primeira como "vista explodida" e a segunda como "perspectiva"; [5] em atendimento ao item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, não sobre o produto em si. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas.
14/07/2026
RPI 2897