(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302026001692

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026001692

Depósito

13/03/2026

Publicação

31/03/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito13/03/26
  2. Exame31/03/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:12/09/2026(faltam 19 dias)

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

C. O. (pessoa física)

C. O. (pessoa física)

R. O. (pessoa física)

Autores

R. O. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 5: [1] segundo o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura, sendo necessário separar as vistas apresentadas em diferentes figuras. As figuras 1.1 e 2.1 devem ser desdobradas em 4 e 2 figuras, respectivamente, dentro de sua própria variação, com a legenda adequada para cada uma. Ao inserir as figuras de cada vista, não inclua legenda na imagem, visto que estas são preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras, conforme o item 3.5.2 do Manual; [2] As vistas "conector desmontado" e "perspectiva" devem ser nomeadas no sistema como "vista explodida"; [3] segundo o item 5.3.4.2, a vista em corte deve ser apresentada em uma figura exclusiva para esse fim, com uma das demais vistas contendo a indicação da área seccionada. É preciso incluir a indicação do corte na primeira vista explodida, preferencialmente indicando na imagem a numeração da figura da vista em corte; [4] o produto reivindicado é apenas o conector, portanto o chuveiro e chuveirinho na figura 2.1 são meras representações contextuais. É necessário tracejar as linhas que representam esses elementos, conforme item 5.3.4.3. Além disso, segundo o item 5.3.4.1, as figuras não devem ter elementos irrelevantes ao desenho industrial, portanto remova as setas. Ao separas as vistas da figura 2.1, nomeie a primeira como "vista explodida" e a segunda como "perspectiva"; [5] em atendimento ao item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, não sobre o produto em si. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas.

14/07/2026

RPI 2897

Exigência cumprida

#860

31/03/2026

RPI 2882

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.