(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302026001690

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026001690

Depósito

13/03/2026

Publicação

31/03/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito13/03/26
  2. Exame31/03/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

STOLLE MACHINERY COMPANY, LLC

00000009653110

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. S. (pessoa física)

US

S. A. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo. As figuras estão muito pequenas, de forma que as linhas se unem em uma só e a qualidade reduz drasticamente. Reapresente o conjunto de figuras em maior dimensão e melhor qualidade gráfica, possibilitando a análise da matéria reivindicada em comparação com a Prioridade apresentada; [2] a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa, permitindo a identificação do produto e, preferencialmente, porém não exclusivamente, estar em concordância com a lista de indicações disponibilizada na Classificação de Locarno. O desenho industrial representado não está condizente com o título indicado, visto que o desenho não retrata o produto inteiro, somente parte dele e sem quaisquer elementos contextuais. É preciso alterar o título para um mais adequado.

14/07/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo. As figuras estão muito pequenas, de forma que as linhas se unem em uma só e a qualidade reduz drasticamente. Reapresente o conjunto de figuras em maior dimensão e melhor qualidade gráfica, possibilitando a análise da matéria reivindicada em comparação com a Prioridade apresentada; [2] a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa, permitindo a identificação do produto e, preferencialmente, porém não exclusivamente, estar em concordância com a lista de indicações disponibilizada na Classificação de Locarno. O desenho industrial representado não está condizente com o título indicado, visto que o desenho não retrata o produto inteiro, somente parte dele e sem quaisquer elementos contextuais. É preciso alterar o título para um mais adequado.

14/07/2026

RPI 2897

Exigência cumprida

#860

31/03/2026

RPI 2882

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.