Deferimento
#158
Excluídas de ofício a numeração e a indicação das figuras feitas pelo requerente no pedido depositado, além das linhas (molduras) externas aos desenhos apresentados, porque não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial, segundo o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais. Além disso, foram alterados de ofício os nomes das Figuras 1.2 e 1.6 para se adequar às vistas mostradas nestas figuras. Por fim, a “Descrição” foi excluída de ofício, conforme a
07/07/2026
RPI 2896