Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: as figuras apresentam inconsistências entre as vistas. As divergências dificultam ou impedem a compreensão adequada da configuração reivindicada, conforme o item 5.3.4.4 do Manual. A figura 1.8 está invertida ou espelhada em relação à orientação espacial do produto tal como mostrada nas demais vistas, de modo que os detalhes ornamentais deste, na vista em questão, estão em posições relativas opostas àquelas em que deveriam estar, gerando inconsistência. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente a figura corrigindo a inconsistência indicada. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras.
07/07/2026
RPI 2896