Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] as figuras 2.1 e 2.8 representam a exata mesma vista. É necessário escolher uma das figuras em duplicidade para manter no produto e excluir a restante; [2] de acordo com o item 5.3.4.4 do manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Há inconsistências entre a figura 1.3 e as demais figuras. Em todas as demais figuras a espessura do aro externo é representada por duas linhas, de forma que os dentes alcançam o limite do mesmo, o que é reforçado na vista anterior em que estão perfeitamente alinhados. Na figura 1.3, há uma linha incompleta que não toca outras, formando uma área vazia.
14/07/2026
RPI 2897