Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual de DI, pois os desenhos industriais reivindicados nas diferentes variações do pedido não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: um desenho industrial apresenta um sofá mostrado nas Figuras 1.1 a 1.7, enquanto outro desenho industrial apresenta o sofá mostrado nas Figuras 2.1 a 3.7. Desta forma, o pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de DI, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de- desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio. [2] No cumprimento de exigência, reapresente as figuras do objeto reivindicado, em formato JPG, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Por fim, a “Descrição” foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo “Descrição” do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.
07/07/2026
RPI 2896