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Dado oficial do INPI

302026001529

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026001529

Depósito

09/03/2026

Publicação

31/03/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito09/03/26
  2. Exame31/03/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:12/09/2026(faltam 18 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SPINAL SIMPLICITY, LLC

00000031049148

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. F. (pessoa física)

US

C. M. (pessoa física)

M. F. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras apresentadas não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto. Os elementos visuais parecem determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecimento sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto que possam justificar o registro pretendido. B. Foi apresentada a variação 2 com apenas uma figura, acompanhada da ressalva da requerente de que "a figura 2.1 não é uma segunda variante". Assim, para atendimento ao item 5.3.3 do Manual, solicita-se a supressão da figura.

14/07/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras apresentadas não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto. Os elementos visuais parecem determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecimento sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto que possam justificar o registro pretendido. B. Foi apresentada a variação 2 com apenas uma figura, acompanhada da ressalva da requerente de que "a figura 2.1 não é uma segunda variante". Assim, para atendimento ao item 5.3.3 do Manual, solicita-se a supressão da figura.

14/07/2026

RPI 2897

Exigência cumprida

#860

31/03/2026

RPI 2882

Proteção de design industrial

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