Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. O pedido contém mais de um desenho industrial, uma vez que os objetos representados nas figuras não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes. As figuras 1.1 a 1.4 correspondem ao primeiro desenho industrial; as figuras 1.5 a 1.9, ao segundo; as figuras 1.10 a 1.12, ao terceiro; a figura 2.1, ao quarto; e as figuras 2.2 a 2.5, ao quinto. Com base no art. 104 da LPI e no item 5.3.3 do Manual, solicita-se a divisão do pedido, de modo que cada desenho industrial seja examinado individualmente. B. As figuras 1.2 a 1.4; 1.6 a 1.9; 1.11, 1.12 e 2.3 a 2.5 apresentam linhas auxiliares, cotas ou indicações dimensionais, elementos não admitidos na representação gráfica do desenho industrial conforme o item 5.3.4.3 do Manual. Solicita-se a remoção desses elementos e a reapresentação das figuras, preservando a representação do objeto tal como originalmente apresentada. C.
07/07/2026
RPI 2896