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Dado oficial do INPI

302026001458

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026001458

Depósito

05/03/2026

Publicação

31/03/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito05/03/26
  2. Exame31/03/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:05/09/2026(faltam 12 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BELL'ARTE INDÚSTRIA DE ESTOFADOS LTDA

83940494000111

SC, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

C. F. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 6: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais reivindicados nas diferentes variações do pedido e também dentro de uma mesma figura não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: um desenho industrial apresenta um sofá (com apoio lateral) mostrado nas Figuras 1.1 a 1.10 e Figuras 3.1 a 3.10; um outro desenho industrial é o sofá mostrado nas

07/07/2026

RPI 2896

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 6: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais reivindicados nas diferentes variações do pedido e também dentro de uma mesma figura não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: um desenho industrial apresenta um sofá (com apoio lateral) mostrado nas Figuras 1.1 a 1.10 e Figuras 3.1 a 3.10; um outro desenho industrial é o sofá mostrado nas Figuras 2.1 a 2.10 e Figuras 5.1 a 5.10; um terceiro desenho industrial do sofá é mostrado nas Figuras 4.1 a 4.10 com a estrutura em ?L?. Desta forma, o pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de DI, disponí¬vel em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio. [2] A Figura 2.1 não é coerente com as demais figuras (2.2 a 2.10) da Variação 2 do sofá, no pedido depositado: estas vistas mostram uma distinta configuração de sofá do que é mostrado na Figura 2.1. De acordo com o item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Assim, reapresente novo conjunto de figuras corrigido, harmonizando as vistas do objeto no pedido, para que todas as vistas sejam coerentes entre si, em cada variação do sofá, representando exatamente a mesma configuração do produto, sem acréscimo de matéria. Se necessário, esclareça as inconsistências. [3] A Figura 2.1 deve ser excluída do pedido, porque parece ser idêntica à Figura 3.1. Caso os sofás mostrados nestas figuras não sejam idênticos, esclareça suas diferenças ornamentais. [4] Separe as variações do sofá da forma adequada em cada pedido dividido, renumerando as figuras de cada variação, de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual de DI. Cada variação do desenho industrial do pedido deverá ter figuras numeradas de forma distinta (por exemplo: 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). [5] Deve-se excluir os nomes das vistas e a numeração das figuras de cada variação do objeto, que foram inseridos pelo requerente, no pedido depositado. Conforme o Manual de DI, a numeração das figuras é gerada automaticamente pelo sistema de peticionamento eletrônico. [6] No cumprimento de exigência, reapresente as figuras do objeto reivindicado, em formato JPG, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Por fim, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.

07/07/2026

RPI 2896

Exigência cumprida

#860

31/03/2026

RPI 2882

Proteção de design industrial

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