Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [3]: [1] As figuras apresentadas contêm molduras em torno do objeto. Reapresente as figuras sem moldura, conforme o item 5.3.4.1 do Manual, mantendo o objeto tal como inicialmente apresentado. [2] As figuras apresentadas contêm textos ou numerações incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Reapresente as figuras sem textos ou numerações. [3] As legendas das figuras apresentam inconsistências, conforme os itens 5.3 e 5.3.1.1 do Manual. Solicita-se a correção das legendas para que correspondam adequadamente às respectivas vistas. As figuras 1.2 e 1.5 devem ter suas legendas alteradas, respectivamente, para “vista anterior” e “vista superior”. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo no pedido em exame não cumpriam com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.
07/07/2026
RPI 2896