(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302026001381

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026001381

Depósito

03/03/2026

Publicação

31/03/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito03/03/26
  2. Exame31/03/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

D. Z. (pessoa física)

SP, BR

Autores

D. Z. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Conforme item 5.3.1.2 do Manual, as características visuais de um desenho industrial incluem a forma e, caso haja, a cor, a textura e o acabamento de superfície, desde que proporcionem aspecto visual na aparência externa de sua configuração. Portanto, verifica-se que há inconsistência entre as vistas, pois as cores das partes do objeto variam de uma vista para outra: na figura 1.1 as faces externas do objeto estão na cor preta, enquanto nas demais figuras estão em vermelho; na figura 1.2 a sombra está muito escura, prejudicando a compreensão; os tons de cinza variam nas partes internas; na figura 1.7 há manchas na cor cinza no fundo. Sombreamentos podem ser utilizados, mas com cautela para que não interfiram na compreensão da forma do objeto: de acordo com o item 5.3.4.1 do Manual a configuração deve ser representada sem sombras ou reflexos que comprometam a visualização de suas características ornamentais.

26/05/2026

RPI 2890

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Conforme item 5.3.1.2 do Manual, as características visuais de um desenho industrial incluem a forma e, caso haja, a cor, a textura e o acabamento de superfície, desde que proporcionem aspecto visual na aparência externa de sua configuração. Portanto, verifica-se que há inconsistência entre as vistas, pois as cores das partes do objeto variam de uma vista para outra: na figura 1.1 as faces externas do objeto estão na cor preta, enquanto nas demais figuras estão em vermelho; na figura 1.2 a sombra está muito escura, prejudicando a compreensão; os tons de cinza variam nas partes internas; na figura 1.7 há manchas na cor cinza no fundo. Sombreamentos podem ser utilizados, mas com cautela para que não interfiram na compreensão da forma do objeto: de acordo com o item 5.3.4.1 do Manual a configuração deve ser representada sem sombras ou reflexos que comprometam a visualização de suas características ornamentais. O requerente deve eleger uma referência e cor para cada parte do objeto (que tenha sido mostrada em alguma das figuras apresentadas no depósito) e harmonizar a representação de cor de cada parte do objeto em todas as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

26/05/2026

RPI 2890

Exigência cumprida

#860

31/03/2026

RPI 2882

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.