Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: observando o elemento central elevado na vista superior (fig. 1.8) nota-se que a vista anterior é idêntica à posterior, como nas figuras 1.4 e 1.5, e a vista lateral esquerda (fig. 1.6) deveria ser igual à vista lateral direita (fig. 1.7), mas está igual às figuras 1.4 e 1.5. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente a figura 1.6 corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Não é necessário reapresentar as demais figuras. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
26/05/2026
RPI 2890