Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: segundo o item 5.3.1.1 do Manual, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Do mesmo modo, a indicação do produto no título deve ser condizente com o desenho apresentado e indicar claramente se este é de um produto bidimensional ou tridimensional. O campo indicado e o título não estão condizentes com o desenho industrial apresentado, uma vez que não há qualquer delimitação do tabuleiro para indicar produto tridimensional. A figura apresentada é um padrão de superfície, portanto é preciso informar nova classe adequada, sugere-se a classificação LOC (15) 32.01. O título também deve ser alterado para maior adequação. Uma vez que o título para produto bidimensional pode, opcional e complementarmente, indicar o produto tridimensional onde será aplicado, sugere-se "padrão de superfície para tabuleiro", "ornamento para jogos de tabuleiro" ou similar à escolha do requerente. .Adicionalmente, considerando-se o item 5.3 do
07/14/2026
RPI 2897