(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302026001252

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026001252

Depósito

26/02/2026

Publicação

31/03/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito26/02/26
  2. Exame31/03/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:19/09/2026(faltam 26 dias)

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FELMAK INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA

Autores

J. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] As figuras apresentam inconsistências entre as vistas. As divergências dificultam ou impedem a compreensão adequada da configuração reivindicada, conforme o item 5.3.4.4 do Manual. Foram verificadas as seguintes inconsistências: a) há na parte frontal do equipamento, uma peça que corre por um trilho formado por dois cilindros longos, e do qual partem alguns outros elementos cilíndricos; tal peça aparece em posição distinta na figura 1.7 em comparação com sua posição nas figuras 1.1, 1.5 e 1.6, onde a mesma região é representada; b) os elementos cilíndricos periféricos, mais finos, que partem da supracitada peça, visíveis na figura 1.7, também não parecem representados do mesmo modo ou com o mesmo tamanho relativo nas figuras 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6; c) a figura 1.5 mostra dois pequenos elementos, representados acima e abaixo do corpo do produto, à esquerda do corpo principal deste e próximo à região onde se inicia a esteira, e que estão isolados, sem ligação com o restante do objeto e cuja relação com este não está clara, o mesmo ocorrendo na figura 1.6, na mesma posição relativa. Esclareça as inconsistências e/ou reapresente as figuras corrigindo-as, bem como quaisquer outras que sejam necessárias para que as vistas se mostrem coerentes entre si. [2] Em atenção ao item 5.3.4.2 do Manual, a legenda da figura 1.7 deve ser alterada para “perspectiva”, de modo a adequá-la à vista efetivamente apresentada.

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] As figuras apresentam inconsistências entre as vistas. As divergências dificultam ou impedem a compreensão adequada da configuração reivindicada, conforme o item 5.3.4.4 do Manual. Foram verificadas as seguintes inconsistências: a) há na parte frontal do equipamento, uma peça que corre por um trilho formado por dois cilindros longos, e do qual partem alguns outros elementos cilíndricos; tal peça aparece em posição distinta na figura 1.7 em comparação com sua posição nas figuras 1.1, 1.5 e 1.6, onde a mesma região é representada; b) os elementos cilíndricos periféricos, mais finos, que partem da supracitada peça, visíveis na figura 1.7, também não parecem representados do mesmo modo ou com o mesmo tamanho relativo nas figuras 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6; c) a figura 1.5 mostra dois pequenos elementos, representados acima e abaixo do corpo do produto, à esquerda do corpo principal deste e próximo à região onde se inicia a esteira, e que estão isolados, sem ligação com o restante do objeto e cuja relação com este não está clara, o mesmo ocorrendo na figura 1.6, na mesma posição relativa. Esclareça as inconsistências e/ou reapresente as figuras corrigindo-as, bem como quaisquer outras que sejam necessárias para que as vistas se mostrem coerentes entre si. [2] Em atenção ao item 5.3.4.2 do Manual, a legenda da figura 1.7 deve ser alterada para ?perspectiva?, de modo a adequá-la à vista efetivamente apresentada. Adicionalmente informa-se que as informações inseridas no campo de descrição do pedido foram retiradas de ofício porque não atendiam à finalidade de esclarecer sobre a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.G do Manual.

21/07/2026

RPI 2898

Exigência cumprida

#860

31/03/2026

RPI 2882

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.