Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] As figuras apresentam inconsistências entre as vistas. As divergências dificultam ou impedem a compreensão adequada da configuração reivindicada, conforme o item 5.3.4.4 do Manual. Foram verificadas as seguintes inconsistências: a) há na parte frontal do equipamento, uma peça que corre por um trilho formado por dois cilindros longos, e do qual partem alguns outros elementos cilíndricos; tal peça aparece em posição distinta na figura 1.7 em comparação com sua posição nas figuras 1.1, 1.5 e 1.6, onde a mesma região é representada; b) os elementos cilíndricos periféricos, mais finos, que partem da supracitada peça, visíveis na figura 1.7, também não parecem representados do mesmo modo ou com o mesmo tamanho relativo nas figuras 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6; c) a figura 1.5 mostra dois pequenos elementos, representados acima e abaixo do corpo do produto, à esquerda do corpo principal deste e próximo à região onde se inicia a esteira, e que estão isolados, sem ligação com o restante do objeto e cuja relação com este não está clara, o mesmo ocorrendo na figura 1.6, na mesma posição relativa. Esclareça as inconsistências e/ou reapresente as figuras corrigindo-as, bem como quaisquer outras que sejam necessárias para que as vistas se mostrem coerentes entre si. [2] Em atenção ao item 5.3.4.2 do Manual, a legenda da figura 1.7 deve ser alterada para “perspectiva”, de modo a adequá-la à vista efetivamente apresentada.
21/07/2026
RPI 2898