Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 5: [1] As figuras do pedido mostram uma parte do cabo para carregar telefones: o cabo está interrompido nas vistas. Segundo o Manual de DI, as linhas de interrupção informam que a forma plástica representada poderá apresentar variação de dimensão sem que haja alteração das características ornamentais já exibidas nas figuras. Contudo, a linha de interrupção não foi representa nas vistas do cabo, no pedido depositado. Assim, reapresente as figuras do pedido, indicando corretamente a interrupção do cabo, conforme o item 5.3.4.3 do Manual de DI. [2] As vistas do objeto, no pedido BR 30 2026 001249, parecem ser idênticas às vistas (figuras) do mesmo objeto, no pedido BR 30 2026 001248 do mesmo requerente. Esclareça as diferenças (se houver) nas vistas dos objetos mostradas, em cada pedido mencionado. [3] O título do pedido deve ser alterado por não indicar de forma clara o “objeto” mostrado nas figuras. Sugere-se que o título seja “Cabo de carregador para telefones”. O Manual de DI recomenda que o título esteja de acordo com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. [4] Altere a classe (Locarno) indicada pelo requerente, no depósito, para uma classe mais apropriada ao produto reivindicado no pedido. Cabos e seus acessórios estão na classe 13-03. [5] No cumprimento de exigência, as figuras do objeto devem ser apresentadas em formato JPG, mantendo o mesmo tipo de representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Por fim, a “Descrição” foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo “Descrição” do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.
30/06/2026
RPI 2895