Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a seguinte exigência: na vista lateral direita (figura 1.2) uma pequena parte da extremidade posterior do produto está cortada pelos limites da figura. Em atendimento ao item 5.3.4.4 do Manual, corrija a figura apresentando o objeto integralmente. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do
06/10/2026
RPI 2909