Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [5]: [1] O pedido apresenta mais de um desenho industrial, pois os objetos representados nas figuras não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes: um desenho industrial foi apresentado nas figuras 1.1, 1.2 e 1.5; um segundo desenho industrial foi apresentado nas figuras 1.3, 1.4 e 1.6; um terceiro desenho industrial foi apresentado nas figuras 1.7, 1.8 e 1.9; um quarto desenho industrial foi apresentado nas figuras 1.10, 1.11 e 1.12; um quinto desenho industrial foi apresentado nas figuras 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.7 e 2.8; e um sexto desenho industrial foi apresentado nas figuras 2.5 e 2.6. Conforme o art. 104 da LPI e o item 5.3.3 do Manual, o pedido deve ser dividido, para que cada desenho industrial seja analisado individualmente, sendo facultado ao depositante escolher qual desenho industrial deseja manter no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como distintos pedidos divididos. [2] Os desenhos industriais apresentam variações que não foram adequadamente identificadas, conforme o item 5.3.3 do Manual. Cada uma das figuras de cada um dos desenhos industriais indicados no item anterior desta exigência deve ser apresentada, no seu pedido correspondente, como uma variação e numerada conforme descrito no item 5.3.4.5 do Manual. [3] As legendas das figuras apresentam inconsistências, conforme os itens 5.3 e 5.3.1.1 do Manual. As legendas de todas as figuras devem ser alteradas para "vista planificada". [4] Conforme item 5.3.1.1.b do Manual, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno (o formulário permite também o livre preenchimento). O título informado não é adequado aos desenhos industriais representados nas figuras. Informe, no pedido original e em eventuais divididos, títulos que indiquem claramente, em cada caso, o produto ao qual se refere o respectivo desenho industrial. [5] O campo de aplicação (classificação de Locarno) indicado não é condizente com os desenhos industriais representados nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1.c do Manual, informe nova classe adequada aos desenhos industriais reivindicados, sugerindo-se a classe LOC (15) 19-08.
07/07/2026
RPI 2896