Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo. E ainda, de acordo com o item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. O conjunto de figuras apresentado, por sua baixa resolução e falta de contraste, dificulta a compreensão integral das figuras, impossibilitando a avaliação da consistência entre as vistas. Reapresente o conjunto de figuras com excelente qualidade gráfica.
06/30/2026
RPI 2895