Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Há inconsistências entre as vistas 1.5 e 1.6 e as demais vistas. Todas as figuras mostram um botão na lateral, contudo nenhuma das vistas laterais apresenta o botão. Reapresente o conjunto de figuras corrigidas e harmonizadas para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto. .Adicionalmente, quanto à solicitação de alteração do nome empresarial anexa, é necessária a apresentação de petição específica ("alteração de nome, sede e/ou endereço") sob o código 113, conforme itens 3.1.2 e 3.6.5 do Manual.
06/30/2026
RPI 2895