Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, a indicação do produto no título do pedido deve permitir identificação clara do produto, com correspondência entre o título e o produto representado nas figuras. O título informado se refere a apenas uma parte do produto e não ele completo, conforme foi apresentado nas imagens. Caso o requerente deseje de fato proteger só a cabeça do barbeador, é necessário tracejar o restante do produto, de forma que as linhas tracejadas se tornam representação contextual. Do contrário é preciso adequar o título ao desenho industrial reivindicado, recomenda-se "Barbeador elétrico", "Aparelhos para remover pelos [depilação]" ou outro adequado, à escolha do requerente. .
06/30/2026
RPI 2895