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Dado oficial do INPI

302026001151

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026001151

Depósito

23/02/2026

Publicação

24/03/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito23/02/26
  2. Exame24/03/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:05/09/2026(faltam 12 dias)

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MOLTRAN DESENVOLVIMENTO E PROJETOS INDUSTRIAIS LTDA.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

94877586000110

RS, BR

Autores

C. V. (pessoa física)

C. J. (pessoa física)

E. B. (pessoa física)

E. E. (pessoa física)

G. P. (pessoa física)

G. J. (pessoa física)

K. S. (pessoa física)

L. C. (pessoa física)

M. S. (pessoa física)

N. M. (pessoa física)

N. A. (pessoa física)

O. N. (pessoa física)

R. A. (pessoa física)

RS, BR

V. A. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 3: [1] A agulha mostrada na Figura 1.5 é um elemento contextual do recipiente de coleta de agulhas. Sugere-se retirá-la da figura, ou ainda, se preferir, é possível representá-los em linhas tracejadas, conforme o Manual de DI (item 5.3.4.3). É recomendável incluir esclarecimento, na descrição do desenho industrial, quanto ao caráter contextual das linhas tracejadas incluídas na representação. [2] Como a Figura 1.5 mostra a parte interna do recipiente de coleta de agulhas, esta figura é uma variação (2) das demais vistas que mostram o recipiente com tampa. Assim, separe as variações do recipiente, renumerando as variações do objeto reivindicado. Em atendimento ao item 5.3.4.5, cada variação do desenho industrial deverá ter figuras distintas, numeradas de forma distinta (por exemplo, 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). [3] No cumprimento de exigência, reapresente as figuras do objeto reivindicado, em formato JPG, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Alteração de ofício da classe (Locarno) indicada pelo requerente, no depósito, para uma classe mais apropriada ao objeto reivindicado. Segundo o item 5.3.1.1 do Manual de DI, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado na(s) figura(s). Por fim, a “Descrição” foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo “Descrição” do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.

07/07/2026

RPI 2896

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 3: [1] A agulha mostrada na Figura 1.5 é um elemento contextual do recipiente de coleta de agulhas. Sugere-se retirá-la da figura, ou ainda, se preferir, é possível representá-los em linhas tracejadas, conforme o Manual de DI (item 5.3.4.3). É recomendável incluir esclarecimento, na descrição do desenho industrial, quanto ao caráter contextual das linhas tracejadas incluídas na representação. [2] Como a Figura 1.5 mostra a parte interna do recipiente de coleta de agulhas, esta figura é uma variação (2) das demais vistas que mostram o recipiente com tampa. Assim, separe as variações do recipiente, renumerando as variações do objeto reivindicado. Em atendimento ao item 5.3.4.5, cada variação do desenho industrial deverá ter figuras distintas, numeradas de forma distinta (por exemplo, 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). [3] No cumprimento de exigência, reapresente as figuras do objeto reivindicado, em formato JPG, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Alteração de ofício da classe (Locarno) indicada pelo requerente, no depósito, para uma classe mais apropriada ao objeto reivindicado. Segundo o item 5.3.1.1 do Manual de DI, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado na(s) figura(s). Por fim, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.

07/07/2026

RPI 2896

Exigência cumprida

#860

24/03/2026

RPI 2881

Proteção de design industrial

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