Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 3: [1] A agulha mostrada na Figura 1.5 é um elemento contextual do recipiente de coleta de agulhas. Sugere-se retirá-la da figura, ou ainda, se preferir, é possível representá-los em linhas tracejadas, conforme o Manual de DI (item 5.3.4.3). É recomendável incluir esclarecimento, na descrição do desenho industrial, quanto ao caráter contextual das linhas tracejadas incluídas na representação. [2] Como a Figura 1.5 mostra a parte interna do recipiente de coleta de agulhas, esta figura é uma variação (2) das demais vistas que mostram o recipiente com tampa. Assim, separe as variações do recipiente, renumerando as variações do objeto reivindicado. Em atendimento ao item 5.3.4.5, cada variação do desenho industrial deverá ter figuras distintas, numeradas de forma distinta (por exemplo, 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). [3] No cumprimento de exigência, reapresente as figuras do objeto reivindicado, em formato JPG, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Alteração de ofício da classe (Locarno) indicada pelo requerente, no depósito, para uma classe mais apropriada ao objeto reivindicado. Segundo o item 5.3.1.1 do Manual de DI, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado na(s) figura(s). Por fim, a “Descrição” foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo “Descrição” do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.
07/07/2026
RPI 2896