Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.2 o fundo (fechamento vertical traseiro) da prateleira à direita está recuado em relação ao tampo, à prateleira e à base, mas nas demais vistas da variação o fundo é alinhado com estas peças, não recuado, como fica bastante evidente na figura 1.1, por exemplo; na figura 1.2 o recuo da prateleira ainda é diferente do da base, mas na figura 1.1 o tampo, a prateleira e a base estão alinhados; nas figuras 1.4 e 1.5 deveriam estar representadas as frentes das gavetas, pois na figura 1.1 nota-se que avançam sobre o fechamento lateral; na figura 1.1 a prateleira não avança para frente com relação ao fechamento lateral das gavetas, como está mostrado na figura 1.5; nas figuras 1.3 e 1.7 o fundo é formado por uma placa horizontal que cobre as peças verticais do objeto, sendo que na figura 1.3 esta placa é menor que a do tampo, portanto na vista inferior deveria haver 2 retângulos paralelos, mas nas figuras 1.1, 1.2, 1.4 e 1.5 as placas verticais vão até o fundo, contornando-o; na figura 2.2 o fechamento vertical lateral da prateleira, à direita, está recuado em relação ao tampo, à prateleira e à base, mas nas demais vistas da variação o fundo é alinhado com estas peças, não recuado, como fica bastante evidente na figura 2.1, por exemplo; nas figuras 2.4 e 2.5 deveriam estar representadas as frentes das gavetas, pois na figura 2.1 nota-se que avançam sobre o fechamento lateral; nas figuras 2.3, 2.4 e 2.5 o fundo é formado por uma placa horizontal que cobre as peças verticais do objeto, sendo que esta placa é menor que a do tampo, portanto na vista inferior deveria haver 2 retângulos paralelos, mas nas figuras 2.1 e 2.2 as placas verticais vão até o fundo, contornando-o; na figura 2.5 o puxador do meio está na mesma altura que a prateleira, mas nas figuras 1.1 e 1.2 as alturas são diferentes. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, borradas. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória usando linhas mais finas, que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. Somente após a visualização correta do objeto será possível avaliar a necessidade ou não de divisão do pedido. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do
26/05/2026
RPI 2890