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Dado oficial do INPI

302026001078

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026001078

Depósito

19/02/2026

Publicação

24/03/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito19/02/26
  2. Exame24/03/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

V. J. (pessoa física)

SP, BR

Autores

V. J. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.2 o fundo (fechamento vertical traseiro) da prateleira à direita está recuado em relação ao tampo, à prateleira e à base, mas nas demais vistas da variação o fundo é alinhado com estas peças, não recuado, como fica bastante evidente na figura 1.1, por exemplo; na figura 1.2 o recuo da prateleira ainda é diferente do da base, mas na figura 1.1 o tampo, a prateleira e a base estão alinhados; nas figuras 1.4 e 1.5 deveriam estar representadas as frentes das gavetas, pois na figura 1.1 nota-se que avançam sobre o fechamento lateral; na figura 1.1 a prateleira não avança para frente com relação ao fechamento lateral das gavetas, como está mostrado na figura 1.5; nas figuras 1.3 e 1.7 o fundo é formado por uma placa horizontal que cobre as peças verticais do objeto, sendo que na figura 1.3 esta placa é menor que a do tampo, portanto na vista inferior deveria haver 2 retângulos paralelos, mas nas figuras 1.1, 1.2, 1.4 e 1.5 as placas verticais vão até o fundo, contornando-o; na figura 2.2 o fechamento vertical lateral da prateleira, à direita, está recuado em relação ao tampo, à prateleira e à base, mas nas demais vistas da variação o fundo é alinhado com estas peças, não recuado, como fica bastante evidente na figura 2.1, por exemplo; nas figuras 2.4 e 2.5 deveriam estar representadas as frentes das gavetas, pois na figura 2.1 nota-se que avançam sobre o fechamento lateral; nas figuras 2.3, 2.4 e 2.5 o fundo é formado por uma placa horizontal que cobre as peças verticais do objeto, sendo que esta placa é menor que a do tampo, portanto na vista inferior deveria haver 2 retângulos paralelos, mas nas figuras 2.1 e 2.2 as placas verticais vão até o fundo, contornando-o; na figura 2.5 o puxador do meio está na mesma altura que a prateleira, mas nas figuras 1.1 e 1.2 as alturas são diferentes. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, borradas. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória usando linhas mais finas, que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. Somente após a visualização correta do objeto será possível avaliar a necessidade ou não de divisão do pedido. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do

26/05/2026

RPI 2890

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.2 o fundo (fechamento vertical traseiro) da prateleira à direita está recuado em relação ao tampo, à prateleira e à base, mas nas demais vistas da variação o fundo é alinhado com estas peças, não recuado, como fica bastante evidente na figura 1.1, por exemplo; na figura 1.2 o recuo da prateleira ainda é diferente do da base, mas na figura 1.1 o tampo, a prateleira e a base estão alinhados; nas figuras 1.4 e 1.5 deveriam estar representadas as frentes das gavetas, pois na figura 1.1 nota-se que avançam sobre o fechamento lateral; na figura 1.1 a prateleira não avança para frente com relação ao fechamento lateral das gavetas, como está mostrado na figura 1.5; nas figuras 1.3 e 1.7 o fundo é formado por uma placa horizontal que cobre as peças verticais do objeto, sendo que na figura 1.3 esta placa é menor que a do tampo, portanto na vista inferior deveria haver 2 retângulos paralelos, mas nas figuras 1.1, 1.2, 1.4 e 1.5 as placas verticais vão até o fundo, contornando-o; na figura 2.2 o fechamento vertical lateral da prateleira, à direita, está recuado em relação ao tampo, à prateleira e à base, mas nas demais vistas da variação o fundo é alinhado com estas peças, não recuado, como fica bastante evidente na figura 2.1, por exemplo; nas figuras 2.4 e 2.5 deveriam estar representadas as frentes das gavetas, pois na figura 2.1 nota-se que avançam sobre o fechamento lateral; nas figuras 2.3, 2.4 e 2.5 o fundo é formado por uma placa horizontal que cobre as peças verticais do objeto, sendo que esta placa é menor que a do tampo, portanto na vista inferior deveria haver 2 retângulos paralelos, mas nas figuras 2.1 e 2.2 as placas verticais vão até o fundo, contornando-o; na figura 2.5 o puxador do meio está na mesma altura que a prateleira, mas nas figuras 1.1 e 1.2 as alturas são diferentes. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, borradas. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória usando linhas mais finas, que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. Somente após a visualização correta do objeto será possível avaliar a necessidade ou não de divisão do pedido. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

26/05/2026

RPI 2890

Exigência cumprida

#860

24/03/2026

RPI 2881

Proteção de design industrial

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